terça-feira, 3 de agosto de 2010

Lei da Palmada .


PROJETO DE LEI Nº 2654 /2003

(Da Deputada Maria do Rosário)

Dispõe sobre a alteração da Lei 8069, de 13/07/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e da Lei 10406, de 10/01/2002, o Novo Código Civil, estabelecendo o direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, e dá outras providências.

A conhecida popularmente como Lei da Palmada vem provocando opiniões diversas sobre sua aplicabilidade, inicialmente antes de ler a lei confesso ter sido contra muitas coisas por ela implementada, a primeira pergunta que fiz foi como iriam fiscalizar se esta estava sendo cumprida? com educar um filho daqui pra frente sem uma palmada como reforço punição das atitudes negativas?Porém lendo esta me deparei com as outras situações vindouras, e as mães que não estão preparadas à filiação que “educam” constantemente seus filhos batendo? e as histórias que ouço de punições severas de alguns pais que “batiam” em seus filhos ate sangrar será que cessaram?e os adolescentes presos e nossa me veio a mente muitas e... Porém convenhamos que ao lembrar da minha infância, e da educação que tive eu so faltava morrer ao me deparar com o olhar de repreensão de meus pais quando tomada uma atitude errada, e o chamar DEBORAH não vou repetir!!! Rsrsrsrs Bem moçada acredito que todos temos uma historia assim para relembrar, se formos considerar um modo comportamental de analise, todo comportamento reforçado é aprendido, talvez realmente conforme justificativa imposta na lei, que toda criança punida com violência torna-se um adulto que não sabe lhe da com frustrações com tendência a baixa tolerância, esteja correta mediante a tantos atos de pessoas de nossa geração. Esse realmente é um assunto a ser muito discutido, porém não podemos desconsiderar que a lei é nacional envolve outras crianças além da sua.

Bjus ate à próxima...

Nenhum comentário:

Postar um comentário